Diretiva (UE) 2026/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2026, relativa à luta contra a corrupção, que substitui a Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho e a Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados fun
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Foi publicada no JOUE a Diretiva (UE) 2026/1021, relativa à luta contra a corrupção, que reforça e harmoniza o quadro europeu de prevenção e repressão da corrupção nos Estados-Membros (EM). Entra em vigor em 31.05. 2026 e deverá ser transposta para o direito nacional pelos EM no prazo de dois anos.
A Diretiva substitui instrumentos europeus anteriores sobre corrupção no setor público e privado e introduz regras harmonizadas relativas, entre outros aspetos, à corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, apropriação ilegítima, obstrução à justiça e responsabilidade das pessoas coletivas.
Prevê o reforço dos mecanismos de prevenção, proteção de denunciantes, recolha de dados estatísticos e adoção de estratégias nacionais anticorrupção pelos Estados-Membros.