Relatório Especial 26/2025 do Tribunal de Contas Europeu sobre Organismos da UE de luta contra a fraude | Mandatos claros, mas intercâmbio de informações e supervisão da Comissão continuam insuficientes

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02.01.2026
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O TCE conclui que, apesar de os mandatos do OLAF, Procuradoria Europeia, Eurojust e Europol estarem claramente definidos, a Comissão não exerce uma supervisão completa sobre os montantes devidos ao orçamento da UE nem sobre os efetivamente recuperados após investigações de fraude, ocorrendo insuficiências no intercâmbio de informações. Constatou ainda comunicações de fraudes em níveis variáveis, verificando-se quer duplicações, quer omissões.

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