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Nesta auditoria o Tribunal conclui que os sistemas da Comissão para gerir e acompanhar as despesas irregulares efetuadas pelos beneficiários de fundos da UE são parcialmente eficazes.
Nas modalidades de gestão direta e indireta, a Comissão assegura que o registo das despesas irregulares é preciso e célere, mas demora demasiado tempo para as recuperar.
Na modalidade de gestão partilhada, os Estados Membros são os principais responsáveis pelo registo e recuperação das despesas irregulares. O Tribunal observou que as taxas de recuperação ao nível dos beneficiários no que respeita ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) são, em geral, inferiores às da gestão direta e indireta e não melhoraram desde 2006. No domínio da coesão, o orçamento da UE está protegido pelo facto de os Estados Membros retirarem os montantes irregulares das despesas certificadas. A Comissão não verifica em que medida estes recuperam junto dos beneficiários as despesas irregulares retiradas. A recuperação de montantes irregulares é um instrumento fundamental para dissuadir os beneficiários da prática de mais irregularidades e minimizar os riscos para a reputação da UE.
As informações fornecidas pela Comissão sobre as despesas irregulares e as medidas corretivas subsequentes têm pouca utilidade, já que nem sempre são completas e apresentadas de forma coerente.
O Tribunal recomenda, entre outras, que a Comissão faculte informações completas sobre as despesas irregulares apuradas e as medidas corretivas tomadas.
Na sequência de amadurecida reflexão sobre a importância da interoperabilidade dos Sistemas de Informação de suporte à gestão e controlo dos Fundos Europeus para a prevenção de irregularidades e fraude, na reunião de 25.03.2024, formalizou o Think Tank uma Recomendação ao Tribunal de Contas, no sentido de diligenciar pela realização de auditoria àqueles Sistemas de Informação.
Divulga-se a Agenda da reunião do grupo de trabalho a ter lugar no dia 25 de março de 2024, das 14h00 às 17h00.
O TCE concluiu que as medidas tomadas até à data constituem melhorias para a proteção dos interesses financeiros da UE contra violações dos princípios do Estado de Direito.
No entanto, identificou também certos aspetos do regulamento que são difíceis de aplicar, bem como elencou uma série de riscos que podem comprometer significativamente a eficácia das medidas adotadas, na sequência do que formalizou recomendações destinadas a endereçar tal diagnóstico.
Na reunião de 29.01.2024, o Think Tank tomou conhecimento das principais conclusões do Relatório do Acompanhamento do Ministério Público na Comissão de Auditoria e Controlo do PRR, por ocasião dos 3.º e 4.º pedidos de pagamento apresentados pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) à Comissão Europeia e manifestou a sua preocupação com as fragilidades do Sistema de Controlo Interno, em particular na mitigação dos riscos de conflito de interesses e de duplo financiamento, bem como nos procedimentos de tratamento de denúncias.
| Preocupações
Apresentação que sintetiza as principais conclusões do Relatório do Acompanhamento do Ministério Público na Comissão de Auditoria e Controlo do PRR, por ocasião dos 3.º e 4.º pedidos de pagamento apresentados pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal à Comissão Europeia.
Proposta de Portugal de alteração ao Acordo Operacional após Decisão de Execução do Conselho que altera o PRR de Portugal.
Anexo revisto da Decisão de Execução do Conselho que altera a Decisão de Execução (UE) (ST 10149/2021; ST 10149/2021 ADD 1), de 6 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR de Portugal
Decisão de Execução do Conselho que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do PRR de Portugal, de 10.10.2023
Divulga-se a Agenda da reunião do grupo de trabalho a ter lugar no dia 29 de janeiro de 2024, das 14h00 às 17h00.
O Tribunal auditou os fluxos financeiros entre Portugal e a UE em 2022, concluindo que o respetivo saldo global decresceu em 2022, face ao verificado em 2021. Esta evolução foi influenciada pela quebra registada das transferências do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
O TC formula várias recomendações no sentido de promover o aceleramento da generalidade dos programas de financiamento europeu, por forma a evitar perdas de fundos, mas sem que os sistemas de controlo desses Programas sejam enfraquecidos e que os procedimentos de compliance sejam postergados. Em particular, recomendou-se o aceleramento da execução do PRR, com vista ao cumprimento do calendário e concretização dos desembolsos da Comissão Europeia.