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O DL n.º 5/2023, de 25 de janeiro estabelece o modelo de governação dos fundos europeus bem como dos respetivos programas, definindo a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente das funções de coordenação, de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamento, de auditoria, bem como de monitorização, avaliação e comunicação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 e abrangendo os fundos europeus do Portugal 2030.
Documento que examina os desafios para Portugal na implementação do PRR, com foco na área digital, enuncia questões relacionadas com a estrutura de governação do PRR e antecedentes de Portugal quanto aos investimentos públicos, terminando pela formulação de recomendações claras das quais se destacam as concernentes aos indicadores de desempenho, aos riscos de duplicação de financiamento e à qualidade de informação associada à execução do PRR.
Documento apenas disponível em inglês.
Divulga-se a Agenda da reunião do grupo de trabalho a ter lugar no dia 24 de janeiro, das 14h00 às 17h30.
Documento que corporiza a 38ª deliberação do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado a propósito das Recomendações aprovadas em 31.05.2022 e 26.07.2022, conforme atas aprovadas em 26.06.2022 e 27.09.2022, comunicadas ao Senhor Inspetor-Geral de Finanças em 19.10.2022.
Algumas comunicações que tiveram lugar na Conferência anual do Think Tank de 18.11.2022, sob o tema Fundos Europeus e Desenvolvimento Económico, Social e Cultural: o impacto da situação económica; o contributo de uma cultura antifraude.
Documento que sintetiza as recomendações do Think Tank relativas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado na sequência de reflexão ocorrida nas reuniões de 31.05.2022 e 26.07.2022, conforme atas aprovadas, respetivamente em 26.06.2022 e 27.09.2022.
O TCE alerta para o facto de os erros nas despesas do orçamento da UE terem aumentado e continuarem a afetar demasiado os pagamentos. Tal como nos últimos dois anos, o TCE conclui que o nível de erro nas despesas de risco elevado é generalizado e dá uma opinião desfavorável ("adversa") sobre as despesas da União relativas a 2021.
O TCE também aponta riscos relacionados com os fundos da União disponibilizados em resposta à crise provocada pela COVID-19 e à guerra de agressão na Ucrânia. Pela primeira vez, o relatório inclui uma opinião separada sobre o instrumento temporário de recuperação da UE, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).
Publica-se também uma versão síntese
Divulga-se a Agenda da reunião do grupo de trabalho a ter lugar no dia 27 de setembro, das 14h00 às 17h30.
No dia 23 de setembro de 2022 a Comissão Europeia adotou o seu relatório anual 2021 relativo à proteção dos interesses financeiros da UE (relatório "PIF").
O aumento dos recursos disponíveis do orçamento a longo prazo da UE e os fundos de recuperação aumentam as exigências de intensificação para a proteção das finanças da UE contra criminosos e outros infratores.
Entre o mais, o relatório salienta a importância de corrigir problemas na transposição da legislação da UE para as regras nacionais e de prosseguir a transparência, a digitalização da luta contra a fraude e a gestão do risco de fraude.
Documento disponível em inglês e em português.
A apresentação versou sobre uma parte de enquadramento do PRR, debruçou-se depois sobre a missão da CNA, abordou em detalhe as principais conclusões do 1.º relatório da CNA e terminou aludindo aos desafios em presença.