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O presente documento constitui uma visão global e informativa do pedido de atualização ao PRR, consubstanciando a proposta submetida para avaliação da Comissão Europeia, nos termos do regulamento MRR, tendo em vista a adoção de uma nova Decisão de Execução do Conselho Europeu.
Divulga-se a Agenda da reunião do grupo de trabalho a ter lugar no dia 29 de maio de 2023, das 14h00 às 17h45.
Tomada de posição do Think Tank após apreciação da 38ª deliberação do Conselho Coordenador do SCIAFE às Recomendações do Think Tank de 31.05.2022 e de 26.07.2022.
O Tribunal conclui que, num período relativamente curto, a Comissão concebeu um sistema de controlo que prevê um amplo processo para verificar o cumprimento dos marcos e das metas.
Este sistema de controlo disponibiliza poucas informações verificadas a nível da União que atestem que os projetos de investimento financiados pelo MRR respeitam as regras nacionais e da UE.
A falta destas informações afeta a garantia que a Comissão pode dar e resulta numa lacuna de prestação de contas a nível da União.
O Tribunal avaliou as ações financiadas pelo orçamento da UE para apoiar a educação digital nas escolas. Examinou se as ações da Comissão apoiaram bem a digitalização das escolas.
Analisou, igualmente, se as autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros utilizaram o financiamento disponível da UE para apoiar a digitalização das escolas e se as escolas estavam suficientemente ligadas à Internet a gigabits para alcançar os objetivos da UE.
Conclui que, de um modo geral, estas medidas ajudaram as escolas nos seus esforços de digitalização, mas que era necessária maior orientação estratégica.
Análise comparativa entre os fundos da política de coesão do período de 2021-2027 e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência a fim de contribuir para os quadros financeiros plurianuais pós-2027.
O Tribunal examinou as semelhanças e as diferenças entre os dois instrumentos, com particular incidência no quadro global, na governação e nos acordos de gestão.
Na sua reunião de 27.03.2023, o Think Tank aprovou uma recomendação que concretiza um anterior contributo do Grupo para a Estratégia Nacional Antifraude, considerando a pertinência que havia atribuído a tal medida e atento ao lapso de tempo decorrido desde tal constatação sem a sua implementação.
A Estratégia Nacional Antifraude (ENAF) constitui uma garantia de maior nível de proteção dos interesses financeiros da UE e assegura melhores condições de prevenção, deteção e luta contra irregularidades e fraude. Assim, constatada a ausência de uma ENAF para Portugal, na sua reunião de 30.05.2021, o THINK TANK decidiu criar um subgrupo de trabalho, designado por ENAF, para formular contributos para a ENAF. Tendo formalizado já os seus contributos, publicados neste site e endereçados à entidade responsável pela sua elaboração, a IGF / AFCOS, decidiu o Think Tank, em 27.03.2023, encerrar a atividade deste subgrupo.
Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.
Divulga-se a Agenda da reunião do grupo de trabalho a ter lugar no dia 27 de março de 2023, das 14h00 às 18h00.