Atividades
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O objetivo deste estudo era avaliar os desafios jurídicos e práticos no acesso e reutilização de dados administrativos para efeitos de acompanhamento e avaliação dos programas do FSE e do FSE+.
O estudo também avaliou a forma de facilitar o acesso aos dados administrativos, com o objetivo de fornecer orientações às autoridades de gestão sobre a forma de tratar dados pessoais, incluindo dados administrativos, em conformidade com as regras de proteção de dados.
Texto só disponível em inglês.
Estudo para o conhecimento da fraude nos Fundos Estruturais em Portugal, realizado por equipa técnica do ISCTE e com colaboração de investigadores da Nova SBE, impulsionado pelo Think Tank e cofinanciado pelo POAT2020.
Na sua reunião de 25.09.2023, o TT procedeu a uma análise comparada detalhada da ENAF, aprovada pelo Despacho 7833/2023 da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, e da sua versão anterior relativamente à qual formulou comentários, que aqui publicita, concluindo que as alterações introduzidas ou se referem a aspetos não relacionado com os comentários TT ou não afastam a pertinência dos prévios comentários TT.
Em consequência, formulou a presente recomendação.
Divulgam-se duas apresentações do evento de divulgação do Estudo para o Conhecimento da Fraude nos Fundos Estruturais em Portugal
Divulga-se a Agenda da reunião de trabalho do TT que irá decorrer no dia 25 de setembro entre as 14h00 e as 17h00.
No dia 27.07.2023, a Comissão Europeia adotou o seu relatório anual 2022 (34.º) relativo à proteção dos interesses financeiros da UE (relatório "PIF").
A Comissão assinala que é ainda possível melhorar a deteção e a denúncia de suspeitas de fraude, bem como do seu seguimento, chamando a atenção para a digitalização da luta contra a fraude instando a que esteja no cerne das estratégias antifraude, pois representa, simultaneamente, um recurso e uma ameaça, uma vez que os autores de fraudes utilizam e exploram cada vez mais as novas tecnologias para cometer os seus crimes.
O TT publica a síntese das entrevistas a entidades representativas de beneficiários, beneficiários e empresa de consultoria, a partir de guiões harmonizados, versando sobre:
- Comunicação entre beneficiários e decisores;
- Avisos de concursos de habilitação aos apoios financeiros;
- Avaliação de candidaturas;
- Regras de controlo de irregularidades / fraudes
Decreto-Lei n.º 61/2023 de 24 de julho: procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR e à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, alterado pela Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR
Divulga-se a Agenda da reunião do grupo de trabalho a ter lugar no dia 24 de julho de 2023, das 14h00 às 17h00.
O Relatório do OLAF de 2022 fornece informações sobre as tendências e operações prevalecentes, desde a luta contra a contrafação e o contrabando até à proteção do financiamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e ao reforço das capacidades dos mecanismos de prevenção da fraude para proteger o financiamento da UE que presta assistência à Ucrânia.