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As conclusões do 36.º Relatório PIF 2024 evidenciam uma forte convergência com as preocupações e recomendações do Think Tank Iniciativa Antifraude, designadamente quanto à necessidade de reforçar a governação antifraude, melhorar a qualidade e interoperabilidade dos dados, consolidar os mecanismos de controlo interno e assegurar uma resposta mais eficaz aos riscos de conflito de interesses e de duplo financiamento.
As recomendações do TT, nomeadamente na promoção da transparência ativa e no reforço da articulação institucional, constituem um contributo para a concretização, em Portugal, das orientações estratégicas definidas ao nível da UE.
Divulga-se a Agenda da 32.ª reunião do grupo de trabalho, a ter lugar no dia 30 de março de 2026, das 14h:00 às 17h:00
O Decreto-Lei n.º 40/2026 procede a ajustamentos ao quadro de governação e gestão dos Fundos Europeus, incluindo a eliminação do recurso administrativo das decisões das autoridades de gestão, alterações à governação do PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum) e medidas de simplificação procedimental.
O TCE concluiu que, apesar dos progressos da CE no reforço do quadro antifraude do MRR, persistem fragilidades relevantes: falta de requisitos claros e detalhados, aplicação desigual de medidas pelos EM e dados incompletos sobre suspeitas de fraude, o que aumenta o risco de perda de fundos da UE.
Defende que a CE emita orientações mais rigorosas, reforce auditorias e verificações e que futuros instrumentos já integrem, desde a origem, exigências antifraude pormenorizadas,
Na sua reunião de 26 de janeiro de 2026, o Think Tank aprovou a presente recomendação sobre a importância do compromisso da IGF/AFCOS quanto à sua colaboração técnica e alinhamento factual com o TT na prossecução da sua missão, implementação das recomendações por este Grupo a si dirigidas e participação ativa na revisão da ENAF em convergência com as suas anteriores recomendações.
Divulga-se a Agenda da 31 reunião do grupo de trabalho, a ter lugar no dia 26 de janeiro de 2025, das 14h:00 às 17h:00
O Livro Branco parte da ideia de que a proteção dos interesses financeiros da UE é uma responsabilidade partilhada entre EU e Estados-Membros, com um papel central da Comissão Europeia.
A revisão é apresentada como holística, cobrindo todo o ciclo antifraude (prevenção, deteção, investigação, ação penal e correções/recuperações), articulando-se com o próximo Quadro Financeiro Plurianual e com outras iniciativas (p. ex. ProtectEU, condicionalidade, diretiva anticorrupção e relatórios Estado de direito).
O Tribunal Central Europeu conclui que existem várias fragilidades na conceção do mecanismo de correções financeiras em relação a ambos os períodos de programação e que a aplicação de correções é apenas parcialmente eficaz na salvaguarda do orçamento da União.
O TCE conclui que, apesar de os mandatos do OLAF, Procuradoria Europeia, Eurojust e Europol estarem claramente definidos, a Comissão não exerce uma supervisão completa sobre os montantes devidos ao orçamento da UE nem sobre os efetivamente recuperados após investigações de fraude, ocorrendo insuficiências no intercâmbio de informações. Constatou ainda comunicações de fraudes em níveis variáveis, verificando-se quer duplicações, quer omissões.
Relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu, sobre a execução do orçamento da UE relativo ao exercício de 2024 e sobre as atividades financiadas pelos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) relativo ao exercício de 2024