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O TCE concluiu que, apesar dos progressos da CE no reforço do quadro antifraude do MRR, persistem fragilidades relevantes: falta de requisitos claros e detalhados, aplicação desigual de medidas pelos EM e dados incompletos sobre suspeitas de fraude, o que aumenta o risco de perda de fundos da UE.
Defende que a CE emita orientações mais rigorosas, reforce auditorias e verificações e que futuros instrumentos já integrem, desde a origem, exigências antifraude pormenorizadas,
Na sua reunião de 26 de janeiro de 2026, o Think Tank aprovou a presente recomendação sobre a importância do compromisso da IGF/AFCOS quanto à sua colaboração técnica e alinhamento factual com o TT na prossecução da sua missão, implementação das recomendações por este Grupo a si dirigidas e participação ativa na revisão da ENAF em convergência com as suas anteriores recomendações.
Divulga-se a Agenda da 31 reunião do grupo de trabalho, a ter lugar no dia 26 de janeiro de 2025, das 14h:00 às 17h:00
O Livro Branco parte da ideia de que a proteção dos interesses financeiros da UE é uma responsabilidade partilhada entre EU e Estados-Membros, com um papel central da Comissão Europeia.
A revisão é apresentada como holística, cobrindo todo o ciclo antifraude (prevenção, deteção, investigação, ação penal e correções/recuperações), articulando-se com o próximo Quadro Financeiro Plurianual e com outras iniciativas (p. ex. ProtectEU, condicionalidade, diretiva anticorrupção e relatórios Estado de direito).
O Tribunal Central Europeu conclui que existem várias fragilidades na conceção do mecanismo de correções financeiras em relação a ambos os períodos de programação e que a aplicação de correções é apenas parcialmente eficaz na salvaguarda do orçamento da União.
O TCE conclui que, apesar de os mandatos do OLAF, Procuradoria Europeia, Eurojust e Europol estarem claramente definidos, a Comissão não exerce uma supervisão completa sobre os montantes devidos ao orçamento da UE nem sobre os efetivamente recuperados após investigações de fraude, ocorrendo insuficiências no intercâmbio de informações. Constatou ainda comunicações de fraudes em níveis variáveis, verificando-se quer duplicações, quer omissões.
Relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu, sobre a execução do orçamento da UE relativo ao exercício de 2024 e sobre as atividades financiadas pelos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) relativo ao exercício de 2024
Na reunião do Think Tank – Iniciativa Antifraude de 24.11.2025, após anterior reflexão sobre a prevenção e deteção de duplo financiamento na gestão do PRR e restantes Fundos Europeus, na perspetiva da defesa dos interesses financeiros da União Europeia, na sequência da reunião do Think Tank de 29.09.2025, o Grupo aprovou a presente Recomendação que endereçou à consideração da AD&C e EMRP.
O Think Tank considera serem as suas Recomendações contributos para impactos positivas de mudança nas instituições a quem as endereça
Na reunião do Think Tank – Iniciativa Antifraude de 24.11.2025, após a realização da Conferência Anual do TT 2025 | Fundos da EU: Para a ameaça da fraude e da corrupção, a defesa do conhecimento, transparência e integridade, o Grupo aprovou a presente Recomendação que endereçou à consideração da AD&C, EMRP, IFAP, IGF, IGFEJ, MENAC, Ministro das Finanças, Ministra da Justiça e PGR, nos termos que dela resultam.
O Think Tank considera serem as suas Recomendações contributos para impactos positivas de mudança nas instituições a quem as endereça.
Divulga-se a Agenda da 30.ª reunião do grupo de trabalho a ter lugar no dia 24 de novembro de 2025, das 14h00 às 17h00.