Eventos
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Atividade
O 36.º Relatório Anual da CE sobre a proteção dos interesses financeiros da UE (2024) evidencia que, apesar dos progressos registados, persistem desafios significativos nos EM, nomeadamente no que se refere à qualidade dos dados, à interoperabilidade dos sistemas de informação e à articulação entre autoridades administrativas e judiciais.
Identifica fragilidades operacionais relevantes, em particular no reporte e acompanhamento de situações de suspeita de fraude, na consistência e fiabilidade da informação e no grau de maturidade dos processos de digitalização.
Agenda da 32.ª reunião do grupo de trabalho, a ter lugar no dia 30 de março de 2026, das 14h:00 às 17h:00
Decreto-Lei n.º 40/2026, de 13 de fevereiro, que normas da governação dos Fundos Europeus
Recursos
04.03.2026
Publica-se o Decreto-Lei n.º 40/2026, de 13 de fevereiro que altera os Decretos Lei n.ºs 137/2014, 5/2023 e 20 A/2023, em matérias de eficiência administrativa, gestão dos programas e articulação institucional
Publicamos o Relatório Especial do TCE Combater a fraude mo Mecanismo de Recuperação e Resiliência | Um trabalho em Curso e as Respostas da Comissão Europeia a este Relatório
Recomendação sobre o reforço de cooperação institucional entre IGF/AFCOS e o Think Tank com vista a robustecer a confiança interinstitucional e potenciar transparência e alinhamento factual
Recomendações
27.01.2026
Recomendação sobre a importância do compromisso da IGF/AFCOS quanto à sua colaboração técnica e alinhamento factual com o TT
Divulga-se a Agenda da 31 reunião do grupo de trabalho, a ter lugar no dia 26 de janeiro de 2025, das 14h:00 às 17h:00
Publica-se o LIVRO BRANCO para a revisão da arquitetura antifraude COM (2025) 546 final | 16.07.2025
Recursos
09.01.2026
A revisão justifica-se pelos desafios recentes, como o aumento de fraude transnacional, o envolvimento de criminalidade organizada, o uso de tecnologias (IA, comunicações cifradas, criptoativos) e o aumento do orçamento associado ao NextGenerationEU.
Relatório Especial 22/2025 | Correções financeiras na política de Coesão | Quadro complexo e apenas uma decisão adotada pela Comissão até agora
Relatório Especial 26/2025 do Tribunal de Contas Europeu sobre Organismos da UE de luta contra a fraude | Mandatos claros, mas intercâmbio de informações e supervisão da Comissão continuam insuficientes